sábado, 29 de novembro de 2008

Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica

Lei N° 11.738/2008


O PISO SALARIAL NACIONAL é uma conquista de todos os que fazem a educação pública brasileira e representa muito pra nossa categoria.
Segundo o deputado estadual Mineiro, não será uma tarefa fácil e encontrará as mais variadas barreiras.O arsenal de desculpas e justificativas para que estados e municipios não adotem o piso é infindável ,como já se observa.Ele ainda acrescenta, que é preciso lutar, e muito para que ele se concretize.

veja alguns comentários dessa lei expostos na cartilha publicada pelo deputado Mineiro
.O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00.Este valor é garantido aos profossionais de nível médio.Aos demais profissionais,os vencimentos serão definidos de acordo com o Plano de Carreira e Salário de cada município.

.O valor de R$ 950,00 é para uma jornada de no máximo 4o horas.

.No parágrafo 3º do Art. 2 da lei, diz que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão,no mínimo,proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

O comentário que o deputado fez na sua cartilha é que este parágrafo legaliza a aplicação do !princípio da proporcionalidade! Se são R$ 950,00 pRA 40 horas,proporcionalmente,serão R$ 712,56 para trinta horas por exemplo.

.§ 4º - Na composição da jornada de trabalho,observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
. O comentário feito é que basta aplicar o percentual estipulado no parágrafo.









e preci

Nenhum comentário: